Linha Rural
Seguro Agrícola
Fácil e simples de entender, o Seguro Agrícola Newe tem opções flexíveis e sob medida para o tamanho da sua lavoura e o seu perfil – incluindo o seu histórico de produtividade – oferecendo a você a melhor cobertura.
Quando emitimos uma apólice de Seguro Agrícola Newe, nosso propósito é o de garantir, a cada nova safra, a estabilidade econômica do produtor rural diante das incertezas climáticas.
Somos criteriosos na análise de dados porque acreditamos que relações de longo prazo são geradas pela empatia e bons negócios.
Somente para culturas
não irrigadas
Soja, milho, trigo, arroz e outras
Uva, maçã, pêssego, ameixa, caqui e outras
Tomate, cebola, alho e outras
• Mantém a estabilidade do fluxo de caixa.
• É um mecanismo de mitigação de risco.
• Facilita a obtenção de crédito para investir ainda mais nas futuras safras.
• Estabiliza toda a operação financeira, considerando a rentabilidade obtida no decorrer dos anos agrícolas.
O objetivo deste seguro é a cobertura das despesas, financiado com recurso próprios ou de terceiros, para produção em lavouras periódicas, do plantio até a colheita, que porventura tenham sua produtividade diminuída pela ocorrência de eventos climáticos cobertos.
O objetivo deste seguro é a cobertura da quebra de produtividade (diferença que se registre entre o Limite Superior de Produtividade, descrito na apólice, e a Produtividade Obtida, verificada pelo perito da Seguradora, limitada a uma produtividade inferior preestabelecida), em função da ocorrência de eventos climáticos cobertos.
O objetivo deste seguro é a cobertura do custeio, financiado com recursos de terceiros, para produção em lavouras periódicas, do plantio até a colheita, que porventura tenham sua produtividade diminuída pela ocorrência de eventos climáticos cobertos.
O seguro Danos Diretos visa proteger a cultura segurada dos danos causados por eventos climáticos cobertos e contratados.
Este tipo de seguro baseia-se em índices estabelecidos na contratação entre Segurado e Seguradora. Os índices cobertos por este produto são os listados no item “Risco Cobertos”.
Importante: neste seguro, as perdas não são avaliadas in loco e os fenômenos isolados que atinjam a área segurada não gerarão automaticamente indenização. As perdas são contabilizadas em cima do impacto que esses fenômenos geram sobre os índices pré-estabelecidos.
Caso queira conhecer melhor este produto e saber como ele pode atender suas necessidades, entre em contato com seu corretor ou peça para falar com um dos nossos consultores pelos canais de atendimento da Newe Seguros.
Todos são beneficiados pela sustentabilidade do setor, pois o produtor terá maior capacidade de investimento, sem arriscar o seu patrimônio e a sua relação com os fornecedores. Contem conosco.
Este tipo de cobertura ampla de seguro agrícola pode cobrir perdas provocadas por eventos climáticos como o excesso de chuva, tromba d’água, geada, granizo, estiagem, ventos fortes, ventos frios, raio e variação de temperatura, além de danos físicos causados por incêndio.
No Brasil, a maior parte dos seguros contratados são do tipo multirriscos.
Por meio de um corretor ou corretora de seguros parceira da Newe. Entre em contato pelo telefone 0800-200-6070, para saber quem poderá atendê-lo na sua região.
Para seguros agrícolas, normalmente o valor a segurar se define em função da cultura no campo, tendo por base o custo de produção ou o faturamento esperado, observado que a importância segurada nunca poderá ser superior ao valor real do bem.
O início da cobertura para culturas de lavoura está relacionada ao seu estágio de desenvolvimento após a emergência.
A vigência de todas as coberturas encerra com a colheita da cultura ou em data prevista para tal, o que ocorrer primeiro.
Não é comum a utilização de franquias neste tipo de estrutura de seguro.
Deverá avisar a seguradora por qualquer meio disponível, o quanto antes for possível, preferencialmente através do telefone 0800-202-2042, todos os dias das 8h às 18h.
Preservar a área no sentido de não efetuar qualquer processo que descaracterize o risco ou impeça o perito de avaliar as causas e extensão dos danos do evento reclamado, tais quais, colheita, erradicação, eliminação, replantio e etc, e aguardar a liberação da unidade segurada pelo profissional designado pela Seguradora. Tal fato deverá ocorrer após a realização da vistoria e elaboração do laudo de danos. Vale ressaltar, que o manejo da área (adubação, controle de pragas, doenças e ervas daninhas, por exemplo) seguirá normalmente, de acordo com as recomendações técnicas preconizadas para cada cultura envolvida.
A cobertura será acionada se, em função da ocorrência de eventos climáticos danosos à cultura, a produtividade ficar abaixo da prevista na apólice, conforme definido no momento da contratação.
Uma vez recebido o aviso formal de sinistro, um dos peritos da equipe de inspeção entrará em contato com o segurado para combinar data e hora da visita.
Deverá fazê-lo retornando o contato com o perito responsável pela realização da vistoria preliminar ou através do telefone 0800-200-6070, atendimento 24 horas. A comunicação deverá ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência à data estimada para início da colheita.
A estrutura técnica do seguro considera a produtividade histórica do produtor rural.
Agrícola
Danos Direto
15414.606415/2020-59
Receita
15414.604916/2020-09
Custeio
15414.900696/2018-19
Plante Tranquilo
15414.900516/2017-18
Danos Direto
15414.607671/2020-63
Receita
15414.607675/2020-41
Custeio
15414.900697/2018-63
Plante Tranquilo
15414.900515/2017-73
A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise de risco. O registro deste plano da SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
Seguro Agrícola
Plante Tranquilo
Incêndio, Raio, Tromba-d’água, Ventos fortes e ventos frios, Granizo, Chuva Excessiva, Geada, Variação excessiva de temperatura, Estiagem (somente para culturas não irrigadas).
Poderão ser seguradas as culturas, com ou sem o uso de técnicas de irrigação, de soja, milho, milho consorciado com braquiária, sorgo, trigo, cevada, triticale, aveia, arroz, feijão, cana-de-açúcar e algodão.
Cobertura Opcional de Reembolso de Despesas de Plantio: Protege a cultura segurada nos primeiros estágios de desenvolvimento*, dos danos causados exclusivamente por Granizo, Chuva Excessiva ou Enxurrada (tromba d’água).
* Verificar período de cobertura, de acordo com a cultura contratada.
Cobertura Opcional de Chuva Excessiva na Colheita de Soja: Quando contratada e exclusivamente em função da ocorrência de chuva excessiva no estágio de maturação de colheita (R8), garante ao Segurado que a Produtividade Obtida, para fins de aplicação da Cobertura Básica, seja ajustada com o desconto da quantidade de grãos deteriorados, apurados na regulação do sinistro (consulte todas as regras da cobertura nas Condições Gerais do produto).
PRODUTIVIDADE POR FAIXA
Incêndio, Raio, Tromba-d’água, Ventos fortes e ventos frios, Granizo, Chuva Excessiva, Geada, Variação excessiva de temperatura, Estiagem (somente para culturas não irrigadas).
Poderão ser seguradas as culturas, com ou sem o uso de técnicas de irrigação, de soja, milho, milho consorciado com braquiária, sorgo, trigo, cevada, triticale, aveia, arroz, feijão, cana-de-açúcar e algodão.
Cobertura Opcional de Reembolso de Despesas de Plantio: Protege a cultura segurada nos primeiros estágios de desenvolvimento*, dos danos causados exclusivamente por Granizo, Chuva Excessiva ou Enxurrada (tromba d’água).
* Verificar período de cobertura, de acordo com a cultura contratada.
Cobertura Opcional de Chuva Excessiva na Colheita de Soja: Quando contratada e exclusivamente em função da ocorrência de chuva excessiva no estágio de maturação de colheita (R8), garante ao Segurado que a Produtividade Obtida, para fins de aplicação da Cobertura Básica, seja ajustada com o desconto da quantidade de grãos deteriorados, apurados na regulação do sinistro (consulte todas as regras da cobertura nas Condições Gerais do produto).
Custeio
Incêndio, Raio, Tromba-d’água, Ventos fortes e ventos frios, Granizo, Chuva Excessiva, Estiagem (somente para culturas não irrigadas), Geada, Variação excessiva de temperatura.
Poderão ser seguradas as culturas, com ou sem o uso de técnicas de irrigação, de soja, milho, milho consorciado com braquiária, sorgo, trigo, cevada, triticale, aveia, arroz, feijão, cana-de-açúcar e algodão.
Cobertura Opcional de Reembolso de Despesas de Plantio: Protege a cultura segurada nos primeiros estágios de desenvolvimento*, dos danos causados exclusivamente por Granizo, Chuva Excessiva ou Enxurrada (tromba d’água).
* Verificar período de cobertura, de acordo com a cultura contratada.
DANOS DIRETOS
Granizo, geada, chuva excessiva, enxurrada (tromba d’água), incêndio e ventos fortes.
Alho, ameixa, caqui, cebola, algodão, amendoim, arroz, aveia, batata, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, girassol, milho, soja, sorgo, trigo, triticale, maçã, pêssego, tomate de mesa, tomate industrial, uva de mesa e uva de vinho.
Cobertura Opcional de Reembolso de Despesas de Plantio: Protege a cultura segurada nos primeiros estágios de desenvolvimento*, dos danos causados exclusivamente por Granizo, Chuva Excessiva ou Enxurrada (tromba d’água).
* Verificar período de cobertura, de acordo com a cultura contratada.
Cobertura Opcional de Tratamento Fitossanitário: Aplicável para as culturas de Alho, Ameixa, Caqui, Cebola, Maçã, Pêssego, Tomate e Uva. Reembolsa ao segurado um único tratamento fitossanitário após a ocorrência, exclusivamente, de granizo (e está condicionado à avaliação de um perito da Seguradora).
Paramétrico
(Pequeno Produtor)
Poderão ser contratados individualmente ou em conjunto:
• Variação de temperatura
• Variação de precipitação
• Variação de irradiação solar
• Variação dos ventos
• Variação de índice agrometeorológico
• Variação de vazão de rios
Todas as culturas.